Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE)

Conheça o Acordo EEE entre 27 Estados-Membros da UE e três países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA): Islândia, Listenstaine e Noruega.

Num relance

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) introduz a Islândia, o Listenstaine e a Noruega (países da EFTA membros do EEE) no mercado interno da UE, garantindo a livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais, bem como políticas conexas unificadas (concorrência, transportes, energia, cooperação económica e monetária).

  • As mesmas regras e condições aplicam-se a todas as empresas no EEE. A legislação da UE relativa ao mercado interno faz parte da legislação dos países do EEE.

O que abrange o Acordo EEE?

Para além dos compromissos assumidos no âmbito do mercado interno e das políticas conexas, o Acordo EEE assegura a participação dos três Estados numa série de programas e agências da UE nos seguintes domínios:

  • Investigação e desenvolvimento (I&D)
  • educação
  • política social
  • ambiente
  • defesa do consumidor
  • turismo
  • cultura

A Noruega, a Islândia e o Listenstaine não têm formalmente acesso ao processo decisório da UE. No entanto, podem dar o seu contributo durante as fases preparatórias. Por exemplo, têm o direito de participar em grupos de peritos e comités da Comissão e de apresentar observações sobre a futura legislação a incorporar no Acordo EEE.

O que não abrange o Acordo EEE?

O Acordo EEE não abrange as seguintes políticas da UE:

  • Políticas comuns da agricultura e das pescas (embora o Acordo contenha disposições sobre vários aspetos do comércio de produtos agrícolas e da pesca);
  • União Aduaneira;
  • Política comercial comum;
  • Política Externa e de Segurança Comum;
  • Justiça e Assuntos Internos (embora os países da EFTA façam parte do espaço Schengen);
  • a União Económica e Monetária (UEM).

Comércio de mercadorias

O Acordo EEE prevê um elevado grau de liberalização do comércio na maioria dos setores. No entanto, a agricultura e as pescas não são abrangidas pelo Acordo EEE.

Produtos agrícolas

O Protocolo n.o 3 do Acordo EEE estabelece um sistema de compensação dos preços dos produtos agrícolas transformados. Este sistema visa compensar as diferenças de preços dos produtos agrícolas de base no EEE. Para o efeito, concede subvenções à exportação e cobra direitos aduaneiros sobre as importações. As subvenções e os direitos aduaneiros são calculados com base nos preços de referência acordados pelas Partes Contratantes. O Protocolo n.o 3 não é aplicável ao Listenstaine.

Peixe

Os Estados da EFTA membros do EEE não participam na política comum das pescas da UE. A Islândia e a Noruega emitem as suas próprias quotas de pesca e mantêm certas restrições à propriedade e ao estabelecimento no setor das pescas.

Com base no Acordo EEE e em acordos bilaterais adicionais, foram abolidos os direitos aduaneiros sobre a maioria dos tipos de produtos de peixe branco. Além disso, verificam-se reduções substanciais dos direitos aduaneiros para outros peixes e produtos transformados à base de peixe. No entanto, o Acordo EEE não prevê reduções dos direitos aduaneiros para algumas das espécies mais importantes da Islândia e da Noruega.

Por conseguinte, o Acordo EEE não impede a UE de aplicar medidas de salvaguarda, tais como direitos anti-dumping e medidas de compensação, aos produtos da pesca.

Tarifas

  • Todos os produtos originários do EEE, exceto determinados peixes e produtos agrícolas e em conformidade com as regras de origem, podem ser comercializados com isenção de direitos aduaneiros no EEE.
  • No entanto, a UE e os países da EFTA membros do EEE aplicam direitos aduaneiros diferentes às importações provenientes de países terceiros.
  • Verifique as tarifas aplicáveis ao seu produto no My Trade Assistant

Regras de origem

Para que um produto obtenha tratamento preferencial (direitos aduaneiros mais baixos ou nulos) ao abrigo do Acordo EEE, o seu produto tem de cumprir determinadas regras que definem a sua origem, as regras de origem, estabelecidas na Convenção Pan-Euro-Mediterrânica.

 

Consulte a «Ferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA)» interativa em «O meu assistente comercial» para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos. Mais informações sobre como usar a ROSA estão disponíveis.

Requisitos aplicáveis aos produtos

As mercadorias podem circular livremente entre a UE e os outros países do EEE. Os requisitos aplicáveis aos produtos entre países do EEE (incluindo a UE) são os seguintes:

  • Harmonizado e idêntico, porque as regras adotadas a nível europeu que se aplicam em todo o EEE substituíram as regulamentações nacionais relativas aos produtos. Portanto, as mercadorias podem circular sem aprovação ou testes adicionais.
  • Não harmonizado, mas aplica-se o reconhecimento mútuo. Por conseguinte, os produtos legalmente comercializados num Estado do EEE podem ser comercializados em todos os outros Estados do EEE, mesmo que o produto não cumpra plenamente as regras técnicas do Estado do EEE importador.

Regras e requisitos técnicos

  • Saiba mais sobre os requisitos técnicos, regras e procedimentos que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para o Espaço Económico Europeu.
  • Procure as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant. Para visualizar os requisitos para o seu produto, terá primeiro de identificar o respetivo código aduaneiro. Se não souber o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.

Requisitos sanitários e de segurança SPS

  • As questões veterinárias e fitossanitárias são abrangidas pelo anexo I do Acordo EEE e a legislação alimentar é abrangida pelo capítulo XII do anexo II. A legislação em matéria alimentar e veterinária não é aplicável ao Listenstaine, que, devido à sua união aduaneira com a Suíça, aplica as disposições veterinárias estabelecidas no Acordo Suíça-UE sobre a Agricultura.
  • A UE e os Estados da EFTA membros do EEE não dispõem de legislação plenamente harmonizada em matéria de instalações. O Acordo EEE contém legislação relativa às sementes de plantas, abrangidas pelo capítulo III do anexo I (questões fitossanitárias), com exceção das disposições relativas às importações e ao controlo nas fronteiras.
  • Saiba mais sobre as normas sanitárias, de segurança, sanitárias e fitossanitárias que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia.
  • Procure as regras sanitárias, de segurança e sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant. Para visualizar os requisitos para o seu produto, terá primeiro de identificar o respetivo código aduaneiro. Se não souber o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

  • A União Aduaneira da UE não abrange a Noruega, o Listenstaine e a Islândia. Continuam a existir fronteiras e procedimentos aduaneiros entre estes países e a UE.
  • Para alguns produtos considerados de alto risco, é necessário um organismo de avaliação da conformidade (CAB) para avaliar se um produto está em conformidade com a certificação de produtos aplicável, realizada por um CAB designado por um Estado do EEE e reconhecida em todo o EEE.
  • Informe-se sobre outros documentos e procedimentos de desalfandegamento necessários para importar para o Espaço Económico Europeu.
    • Propriedade Intelectual (PI) e Indicações Geográficas (IG)
  • O Acordo EEE contém disposições harmonizadas em matéria de DPI e assegura um elevado nível de proteção dos direitos industriais (invenções, desenhos e modelos, marcas comerciais, etc.) e dos direitos de autor (música, filmes, suportes impressos, software, etc.) em todos os Estados do EEE.
  • As regras contêm igualmente o princípio do esgotamento regional dos DPI, aplicável em todo o EEE. Na prática, uma vez que um produto tenha sido colocado no mercado no EEE por um titular de direitos (ou com o seu consentimento), este já não pode invocar o seu direito exclusivo para impedir a importação desses produtos de outro Estado do EEE.
  • Com base no artigo 65.o, n.o 2, do Acordo EEE, a legislação em matéria de propriedade intelectual é incorporada no anexo XVII. No entanto, nem todas as iniciativas da UE neste domínio foram incorporadas.
  • Saiba mais sobre a legislação em matéria de PI e IG na UE, bem como sobre a política da UE em matéria de DPI em relação ao comércio.

Comércio de serviços

Mais informações sobre as regras, os regulamentos e as facilidades para o comércio de serviços

Contratos públicos

O Acordo EEE estabeleceu um mercado único dos contratos públicos no valor de cerca de 18 % do PIB do EEE. Por conseguinte, existem oportunidades significativas para as empresas no EEE, uma vez que podem concorrer a contratos públicos em todo o mercado interno.

Informações gerais sobre a legislação, as regras e o acesso aos diferentes mercados em matéria de contratos públicos. Encontre informações específicas sobre o mercado de contratos públicos da UE.

Investimento

Encontre informações gerais para permitir o seu investimento no estrangeiro, ou seja, se estiver a investir no EEE a partir do estrangeiro, encontre informações específicas.

Outros (concorrência, comércio e desenvolvimento sustentável)

Concorrência

A fim de assegurar um EEE homogéneo com condições de concorrência iguais, aplicam-se as mesmas regras de concorrência a todas as empresas em todo o EEE. As regras de concorrência no mercado interno abrangem quatro domínios principais e são idênticas nos três Estados da EFTA membros do EEE e nos Estados-Membros da UE. Estas regras são as seguintes:

  • Eliminação de acordos restritivos da concorrência e abuso de posição dominante (por exemplo, acordos de fixação de preços entre concorrentes)
  • Controlo das concentrações entre empresas (por exemplo, uma concentração entre dois grandes grupos que resulte no seu domínio do mercado)
  • Liberalização de sectores económicos monopolistas (por exemplo, telecomunicações)
  • Proibição - sob reserva de determinadas excepções - de auxílios estatais que falseiem a concorrência favorecendo selectivamente certas empresas ou sectores industriais nacionais.

Em resultado das regras estritas de concorrência incorporadas no Acordo EEE, as medidas anti-dumping, os direitos de compensação e outras medidas comerciais são, regra geral, proibidos entre os Estados do EEE.

Auxílios estatais

Em conformidade com os Tratados da UE, o Acordo EEE proíbe, de um modo geral, quaisquer medidas que possam ser identificadas como auxílios estatais, incluindo subvenções, empréstimos em condições favoráveis e benefícios fiscais, suscetíveis de distorcer as trocas comerciais. No entanto, certas considerações políticas, económicas e sociais podem conduzir a exceções a esta proibição.

Ligações e documentos úteis

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