A Advocacia Geral da União (AGU) informa que está aberto, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para requerimento da transação extraordinária prevista na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 3 de outubro de 2024, que concederá descontos de 5% a 70% do valor dos créditos não tributários das Autarquias e Fundações Públicas, a depender do tempo de inscrição e das condições de pagamento (se à vista ou parcelado, da quantidade de parcelas a ser requerida e se o parcelamento será parcial ou total). Saiba mais no site do Ibama: https://lnkd.in/dAxx4SUh
Publicação de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
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No dia 22 de dezembro foi publicado no diário oficial a Portaria IBAMA nº 260, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a utilização de documentação comprobatória fiscal padrão para fins de retificação de porte declarado pelas pessoas jurídicas junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Mas o que isso quer dizer? Quais são as mudanças? A principal mudança que poderá impactar de forma significativa as empresas é o aumento das taxas trimestrais. Com a nova portaria, o porte será baseado na somatória do faturamento bruto anual da matriz e das filiais, tendo ambas o mesmo porte. As novas taxas passam a valer a partir de janeiro de 2024 (vencimentos em abril, julho, outubro, janeiro 25) e anos posteriores desde que a atividade da filial se enquadre também como potencial poluidor. Outro item importante é sobre a confirmação do porte e a necessidade de retificar os portes antigos. A própria portaria prevê uma triagem e um exame de todos os portes. Caso o IBAMA identifique algum erro emitirá ofício e guia para pagamento da diferença das taxas com multa, além da possibilidade da autuação. Quer saber mais ou precisa se adequar diante dessa nova legislação? Entre em contato!
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É essencial que as empresas contem com uma assessoria jurídica e fiscal adequada, pois 2024 deverá ser marcado pela multiplicação de litígios judiciais Martinelli Advogados #impostos #assessoriajuridica #guerrafiscal #ICMS #agronegocio https://lnkd.in/dxHQpF-k Página 1 Comunicação
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📃 🔊 Requisitos para instituição de taxas: mais uma importante decisão do STF (ADI 7400) 📍 1️⃣ No julgamento da ADI 7400, que visava à declaração de inconstitucionalidade da legislação do Estado do Mato Grosso que criou a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, o STF reconheceu que os Estados-Membro possuem competência para instituir taxas para fiscalização de determinadas atividades 📍 2️⃣ Porém, é imprescindível que o valor cobrado seja proporcional aos custos incorridos pelo Estado no desempenho da atividade de fiscalização (poder de polícia) ✏ A decisão é importante e contribui para a consolidação da jurisprudência no sentido de que a base de cálculo das taxas deve estar intimamente ligada aos custos da atividade a ser exercida pela Administração, não se admitindo a utilização dessa espécie tributária para cobrança de valores exorbitantes e que não possuam qualquer referibilidade com a fiscalização desempenhada
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Liminar para aproveitamento de benefício fiscal cassada sob fundamento de que a demora entre a publicação da norma e a impetração do mandado de segurança afastaria a urgência da medida. Curioso, pois os prejuízos sofridos diariamente pelo contribuinte ao não diferir o ICMS incidente na importação de uma de suas principais matérias primas deveria superar a demora da empresa em buscar o judiciário. Em que pese as possíveis discordâncias com o mérito da decisão, relevante notar a importância da atuação tributária constante no dia a dia da atividade empresarial, de modo que o lapso temporal para tomadas de providências pode influenciar nas razões de discussões judiciais.
Desembargador do TJ-TO derruba liminar sobre ICMS.
Demora em impetrar mandado de segurança afasta urgência para proferir liminar
https://www.conjur.com.br
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A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou um texto alternativo que regula a arbitragem em matéria tributária e aduaneira. O projeto, PL 2.486/2022, permite o uso da arbitragem em qualquer fase do crédito público, sendo aplicável a todos os entes federativos e conselhos profissionais. A arbitragem será conduzida institucionalmente, com a sentença final do árbitro não sujeita a recurso judicial. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para o Plenário do Senado. Confira notícia completa em: https://lnkd.in/d9xHQgwW #Arbitragem #SuzanaCremascoAdv #ArbitragemTributária #ReformaTributária #DireitoTributário
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🌟 Não perca arbitragem tributária no Brasil e em Portugal! Comparando o regime jurídico em Portugal com o projeto de lei nº 2.486/2022. Com a presença de André Batoca e Daniel Prachalski. Dia 29/11 às 10h, Via Meet. Participe e fique por dentro das novidades! 💼🔍 #ArbitragemTributária #BrasilPortugal #PalestraOnline #NovidadesLegislativas 🌐
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Em discussão inédita no STJ, os ministros debatem se animais vivos podem ser considerados carne para fins de dedução de crédito presumido de PIS e Cofins, à alíquota de 60%, sobre as operações de compra dos insumos (art. 8° da Lei 10.925/2004). O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa, com o placar em 1×0 contrário ao creditamento. #CFCFGV #advocaciaempresarial #consultoriajuridica #advocaciatributaria #advocaciazl
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Na nossa próxima reunião exclusiva para associados, no dia 25/10, às 9h, ouviremos grandes nomes da Arbitragem Comercial sobre o PL 2.486/22, que institui a Arbitragem Tributária. Experts no assunto apresentarão suas críticas e sugestões ao projeto de arbitragem tributária, para que o IBATT continue trabalhando em seu aperfeiçoamento, agora que foi aprovado no Senado e seguirá para discussão na Câmara dos Deputados. Não perca essa oportunidade de ouvir e debater o tema com grandes nomes da área. #IBATT #SaveTheDate #ArbitragemTributária #DireitoTributário #PLnaCâmara
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Vale a pena destacar que "A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional" analisou o Projeto de Lei n° 2.486/2022, que trata da arbitragem em matéria tributária e aduaneira. O parecer (SF) nº 1, de 2024, sob a relatoria do senador Efraim Filho, foi aprovado nessa comissão. A arbitragem tributária tem sido objeto de estudos e reivindicações relevantes há algum tempo. Além disso, a comissão também concluiu seus trabalhos após analisar dez projetos de lei relacionados à reforma dos processos administrativo e tributário. Essa iniciativa visa modernizar e unificar os procedimentos nacionais relacionados a essas áreas. #ReformaAdministrativa #ArbitragemTributária #ModernizaçãoTributária #Lei2486 #ProcessoTributário #LegislaçãoTributária #Brasil #DireitoTributário
Opinião: O que esperar do projeto de lei sobre arbitragem tributária e aduaneira
Opinião: O que esperar do projeto de lei sobre arbitragem tributária e aduaneira - Tributário
tributario.com.br
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A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta sexta-feira (5), uma consulta pública para receber sugestões relativas ao edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Os débitos, do respectivo edital de transação, são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997". Os interessados têm até a próxima sexta-feira (12) para apresentar ajustes ou acréscimos quanto aos termos e condições que constarão na versão final do edital. A consulta pública é uma iniciativa que contribui para o aprimoramento da proposta de transação, além de estreitar a relação com o contribuinte. As sugestões poderão ser encaminhadas pelo formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço www.gov.br/receitafederal Fonte: transcrito de: https://lnkd.in/dYAT3mev. Acesso em: 08 abr. 2024
Receita Federal e PGFN lançam consulta pública sobre transação por adesão no contencioso tributário
gov.br
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