A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou um texto alternativo que regula a arbitragem em matéria tributária e aduaneira. O projeto, PL 2.486/2022, permite o uso da arbitragem em qualquer fase do crédito público, sendo aplicável a todos os entes federativos e conselhos profissionais. A arbitragem será conduzida institucionalmente, com a sentença final do árbitro não sujeita a recurso judicial. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para o Plenário do Senado. Confira notícia completa em: https://lnkd.in/d9xHQgwW #Arbitragem #SuzanaCremascoAdv #ArbitragemTributária #ReformaTributária #DireitoTributário
Publicação de Suzana Cremasco Advocacia
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Está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2.486/2022, que tem por objetivo agilizar os conflitos tributários e aduaneiros por meio da regulamentação da arbitragem nessas matérias. O texto, que passou pelo Senado Federal em junho, busca aliviar a demanda do Judiciário, abrindo a possibilidade do uso desta ferramenta extrajudicial para prevenir e solucionar conflitos tributários com a União, os estados e os municípios. Segundo o PL, os entes federativos deverão determinar critérios de valor para submissão das controvérsias à arbitragem; as fases processuais; o procedimento para apreciação do requerimento; e as regras para escolha da câmara arbitral e dos árbitros. O PL diz ainda que, nas arbitragens que tenham a União como sujeito ativo, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido pelo contribuinte reduzirá as multas, de qualquer natureza, podendo chegar à redução de 60%. Vale destacar que o tribunal arbitral será formado por três árbitros. É previsto pelo projeto de lei o prazo máximo de 12 meses para a fase de instrução, podendo ser prorrogado entre as partes em até 24 meses. Para a sentença, o prazo máximo é de 60 dias úteis para o árbitro ou o tribunal arbitral, a partir do encerramento da fase de instrução. Se a sentença for favorável ao contribuinte, extingue-se a cobrança do crédito. Já no caso contrário, a execução da dívida retoma o estágio em que foi suspensa. As custas são de responsabilidade do sujeito passivo e, se for o caso, serão restituídas após a sentença. O projeto de lei vai tramitar na Câmara, após ser analisado em caráter terminativo pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional do Senado. #advocacia #direitotributário #direitoaduaneiro #arbitragem #tribunalarbitral
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Comissão aprova projeto da arbitragem em matéria tributária e aduaneira A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou, nesta quarta-feira (5), um texto alternativo do senador Efraim Filho (União-PB) à proposta que regula a arbitragem em matéria tributária e aduaneira. Como tramita na comissão em caráter terminativo, a matéria seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para o Plenário. O PL 2.486/2022 integra a lista de anteprojetos para modernizar procedimentos nas áreas tributária e administrativa, elaborados pela comissão de juristas (CJADMTR) criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) na época, Luiz Fux. (...) A proposta, segundo seus autores, tem a finalidade de garantir a possibilidade do uso da arbitragem para prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e seus administrados. Nesse cenário, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, ou seja, desde a ciência do auto de infração até a sua judicialização. A futura lei será aplicável a todos os entes federativos e à cobrança de valores devidos aos conselhos profissionais, sendo que a sentença final do árbitro, juiz de fato e de direito, não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário. Ainda ficará vedada a arbitragem em relação a créditos para os quais haja ato incontestável, mesmo que extrajudicial, o qual importe em reconhecimento do débito. Fonte: Agência Senado
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Vale a pena destacar que "A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional" analisou o Projeto de Lei n° 2.486/2022, que trata da arbitragem em matéria tributária e aduaneira. O parecer (SF) nº 1, de 2024, sob a relatoria do senador Efraim Filho, foi aprovado nessa comissão. A arbitragem tributária tem sido objeto de estudos e reivindicações relevantes há algum tempo. Além disso, a comissão também concluiu seus trabalhos após analisar dez projetos de lei relacionados à reforma dos processos administrativo e tributário. Essa iniciativa visa modernizar e unificar os procedimentos nacionais relacionados a essas áreas. #ReformaAdministrativa #ArbitragemTributária #ModernizaçãoTributária #Lei2486 #ProcessoTributário #LegislaçãoTributária #Brasil #DireitoTributário
Opinião: O que esperar do projeto de lei sobre arbitragem tributária e aduaneira
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Não é verdadeira a ideia de que o funcionamento de um sistema de arbitragem tributária implicou, desde 2011, uma falta de investimento na justiça tributária estadual. Essa e muitas outras conclusões foram apuradas no «Relatório de Avaliação da Arbitragem Tributária» do Lisbon Public Law Research Centre (https://lnkd.in/g8A2A2Ru), que foi o mote para um debate promovido pelo CAAD e pela ADVOCATUS (https://lnkd.in/gcWR4UWZ).
CAAD. #3 A Arbitragem Tributária e o Investimento nos Tribunais Tributários Estaduais
https://www.youtube.com/
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Em junho, a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou um texto alternativo referente ao projeto de lei que regulamenta a arbitragem em matéria tributária e aduaneira. Esse projeto, denominado PL 2.486/2022, é parte de uma série de propostas elaboradas pela Comissão de Juristas (CJADMTR) com o objetivo de modernizar e dinamizar os processos administrativos e tributários no Brasil. Clique no link https://bit.ly/4hW7KPG para ler a íntegra da notícia.
Informativo: Arbitragem Tributária – Inovações e Benefícios
https://oliveiraalves.com.br
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Artigo | Avanço da arbitragem tributária no Brasil. Texto aprovado pelo Senado modela instituto com regras de instauração, procedimento e julgamento.
Avanço da arbitragem tributária no Brasil
https://www.jota.info
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Em meio ao envio dos projetos de regulamentação da EC 132/2023, avança no Senado Federal a votação do PL 2486/2022, que possibilita o uso de arbitragem para a solução de conflitos tributários. O texto foi elaborado pela Comissão de Juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa e, a despeito da necessidade de ajustes - como a eliminação da necessidade de decisão administrativa pela aceitação da arbitragem, prevista no art. 3º - é o melhor já apresentado sobre o tema. Seria um enorme passo no contexto do ambiente de reformas que vivemos. Que tenha início, também, a reforma do processo tributário, com a ampliação do acesso à jurisdição.
Comissão aprova projeto da arbitragem em matéria tributária e aduaneira
www12.senado.leg.br
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📢 NOVA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, REFORMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA APROVADAS EM COMISSÃO DO SENADO FEDERAL 📢 Notícia importante no tributário: após um longo processo, a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) concluiu seus trabalhos e aprovou projetos que abrangem desde uma nova lei de execução fiscal até a instituição da arbitragem tributária, com foco na modernização, eficiência e segurança jurídica do contencioso tributário e aduaneiro. Dentre os principais destaques: (i) PL 2.488/22: propõe uma nova lei de Execuções Fiscais. (ii) PL 2.481/22: institui o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. (iii) PL 2.483/22: reforma o Processo Administrativo Fiscal e institui a Mediação Tributária. (iv) PL 2.486/22: institui a arbitragem em matéria tributária. (v) PLP 125/2022: institui o Código de Defesa do Contribuinte A tramitação de cada um dos projetos está em fase distinta, mas, num geral, fica ainda pendente a análise pelos plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, num longo processo que vai envolver diversas controvérsias e discussões no Congresso. Para facilitar a compreensão de todos os projetos aprovados, elaborei uma tabela separando cada um deles de forma organizada, que segue abaixo. #tributário #reforma #arbitragem #contencioso
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Tendo em vista a proximidade do recesso parlamentar, previsto para 18 a 31 de julho, informamos abaixo a situação atual dos dois principais projetos que tratam da arbitragem tributária: 1) PL 2486/2022: Dispõe sobre a arbitragem em matéria tributária e aduaneira. Projeto aprovado terminativamente no Senado em 17/06 pela Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional. Encaminhado em 20/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados (Casa Revisora). Aguardando Despacho do Presidente. 2) PLP 124/2022: Altera o CTN para dispor sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária, alterando, entre outros dispositivos, os arts. 151, 156 e 174 para inserir disposições acerca da arbitragem tributária. Aguardando inclusão em pauta no Senado (Casa Iniciadora). Obs.: Após o pedido do governo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou a votação do PLP, inicialmente previsto para 19/06. O projeto retornará à pauta oportunamente. Fonte: Agência Senado Postagem efetuada por Reginaldo Angelo dos Santos, pesquisador do Grupo.
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Arbitragem Tributária IRC/IVA – Avaliação indireta – Competência material dos tribunais arbitrais - Por força da existência de uma regra de delimitação negativa, cujo recorte visa especificamente os atos de determinação da matéria coletável/tributável por métodos indiretos e a respetiva decisão do procedimento de revisão, a AT não se encontra vinculada à jurisdição arbitral relativamente estes atos, (vide, alínea b) do artigo 2.º da Portaria de Vinculação n.º 112-A/2011, de 22 de Março) - Considerando que a pretensão da Requerente visa a apreciação dos atos de liquidação de IRC e de IVA resultantes de uma correção por métodos indiretos à matéria coletável, a jurisdição arbitral é materialmente incompetente para conhecer o mérito da causa, estando em causa uma exceção dilatória, nos termos do disposto no artigo 89.º, n.ºs 1, 2 e 4, alínea a) do CPTA, ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea c) do RJAT.
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