Publicação de Suzana Cremasco Advocacia

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou um texto alternativo que regula a arbitragem em matéria tributária e aduaneira. O projeto, PL 2.486/2022, permite o uso da arbitragem em qualquer fase do crédito público, sendo aplicável a todos os entes federativos e conselhos profissionais. A arbitragem será conduzida institucionalmente, com a sentença final do árbitro não sujeita a recurso judicial. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para o Plenário do Senado. Confira notícia completa em: https://lnkd.in/d9xHQgwW #Arbitragem #SuzanaCremascoAdv #ArbitragemTributária #ReformaTributária #DireitoTributário

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