Uniões civis e parcerias registadas
Em alguns países da UE, pode oficializar a sua relação sem se casar, concluindo uma união civil ou uma parceria registada.
As uniões civis permitem a duas pessoas que vivem juntas como um casal registarem a sua relação junto das entidades públicas competentes do país onde residem.
Existem diferenças significativas neste domínio entre os países da UE, nomeadamente em relação aos seguintes aspetos:
- possibilidade de celebrar uma união civil
- direitos conferidos por uma união civil
- reconhecimento de uma união civil celebrada no estrangeiro
Verifique que regras são aplicáveis no seu caso
Na sua união civil ou parceria registada estão envolvidos mais de um país da UE, por exemplo, porque tenciona mudar de país depois de registar a sua união ou porque a registou no estrangeiro?
Os regimes de bens e os direitos a prestações de alimentos para as pessoas vinculadas por uma união civil ou uma parceria registada não são os mesmos em todos os países da UE. Os direitos conferidos por união civil ou uma parceria registada num país da UE podem ser completamente diferentes dos direitos conferidos noutro país.
Informe-se sobre qual a legislação nacional aplicável à sua parceria, já que isso terá consequências importantes para os seus direitos e obrigações enquanto parceiro registado.
Reconhecimento das uniões civis
Em alguns países da UE, as uniões civis e as parcerias registadas são consideradas equivalentes ou comparáveis ao casamento.
Todos os países da UE que autorizam o casamento entre pessoas do mesmo sexo também reconhecem as parcerias registadas celebradas entre pessoas do mesmo sexo noutros países da UE.
Nos países da UE em que duas pessoas do mesmo sexo não se podem casar mas têm a possibilidade de concluir uma parceria registada, um casamento entre pessoas do mesmo sexo no estrangeiro confere, em geral, os mesmos direitos que a parceria registada.
Todavia, o direito nacional dos países que se seguem não prevê quaisquer disposições aplicáveis às parcerias registadas:
- Bulgária
- Lituânia
- Polónia
- Roménia
- Eslováquia
Mudar-se para o estrangeiro com o seu parceiro civil
Nos países onde são consideradas equivalentes ou comparáveis ao casamento, as uniões civis conferem-lhe os mesmos direitos para fins de imigração: caso vá viver para uns desses países da UE, o seu parceiro registado tem direito a acompanhá-lo.
Se quiser ir viver para um país da UE que não reconheça qualquer forma de parceria registada, a sua parceria será considerada uma prova de relação duradoura. O país de acolhimento na UE deve facilitar a entrada e a residência do seu parceiro.
Mais informações sobre o seu direito de residência no estrangeiro
Experiência pessoal
Direito de residência obtido graças a uma parceria registada
Nina é uma empresária do país A da UE que queria mudar-se para o país B da UE, para aproveitar uma oportunidade de negócios, e pretendia que o seu parceiro registado Hans, na altura desempregado, a acompanhasse.
Embora o país B da UE não reconhecesse as parcerias registadas, a existência de uma parceria no país A da UE serviu de prova de uma relação duradoura entre os dois, pelo que Hans foi autorizado a ir viver com Nina, mesmo não tendo recursos financeiros próprios.