Adoção
Não existem regras europeias uniformes em matéria de adoção. Cada país aplica as suas próprias regras.
Contacte as autoridades nacionais para obter informações sobre os requisitos em matéria de adoção e os procedimentos a seguir.
Mas, todos os países partilham os princípios consagrados nas convenções internacionais sobre a adoção
- se estiverem vivos, os pais biológicos devem dar o seu livre consentimento
- a adoção deve ser feita no interesse da criança
- a adoção deve ser pronunciada por um tribunal ou por uma entidade administrativa
Na maioria dos países da UE, a criança adquire o apelido e nacionalidade da pessoa que a adota e tem os mesmos direitos sucessórios que um filho biológico.
Como pai ou mãe adotivos, terá os mesmos direitos e obrigações em relação ao seu filho adotivo que qualquer outro progenitor em relação aos seus filhos biológicos.
Última verificação: 07/06/2024