Publicação de Abinbio | Associação Brasileira das Indústrias de Bioinsumos

Aprovado o PL658/2021, o Marco Civil do Setor de Bioinsumos. Nosso Diretor Jurídico, Auro Ruschel, apontou avanços para a Indústria: _Oitiva dos órgãos de saúde e meio ambiente no registro:_ Os órgãos governamentais de saúde e meio ambiente deverão se manifestar nos processos de registro de produtos novos destinados ao controle fitossanitário, garantida a confidencialidade das informações sob pena de responsabilização. nos registros de bioinsumos e inóculos, o órgão de defesa agropecuária poderá solicitar estudos, notas técnicas e pesquisas de órgão brasileiro de pesquisa legalmente constituído. _Regulamentação da forma de registro:_ O órgão federal de defesa agropecuária publicará regulamentação sobre a a classificação, especificações, parâmetros mínimos e demais exigências para registro de bioinsumo ou inóculo de bioinsumo, considerando a finalidade e a categoria de cada produto. *Avanços na regulamentação do On Farm* _Responsável Técnico:_ Órgão federal de defesa agropecuária deverá regulamentar a necessidade do responsável técnico habilitado, exclusivo ou não, para a produção de bioinsumo para uso próprio; _Multiplicação de produto comercial:_ Proibição de utilização de produto comercial registrado para fins de multiplicação para uso próprio, exceto inóculo de bioinsumo registrado para este fim; _Estabelecimento de quais bioinsumos poderão ser multiplicados:_ Órgão de Defesa Agropecuária deverá regulamentar quais biosinsumos não poderão ser produzidos para uso próprio. _Boas Práticas para o On Farm:_ O On Farm deverá seguir as instruções de boas práticas estabelecidas pelo órgão federal de defesa agropecuária. Auro Thomás Ruschel Artur Soares Abinbio | Associação Brasileira das Indústrias de Bioinsumos Evandro Macente Sasano Mauro Brant Heringer

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