Senado aprova PL dos Bioinsumos Marco legal aprovado contou com a contribuição da AENDA e outras 50 entidades do setor produtivo e da indústria O projeto de lei 658/21 que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos foi aprovado pelo Senado Federal nesta terça-feira, 3 de dezembro, e segue agora para sanção presidencial. O marco legal sobre bioinsumos representa uma conquista importante e necessária para o setor, sobretudo tendo em vista o imenso potencial do Brasil nesse mercado. A AENDA e outras mais de 50 entidades do setor produtivo e da indústria trabalharam intensamente ao longo de 2024 em uma proposta consensual de texto para o PL, buscando consolidar os dois projetos que tramitavam no Congresso Nacional sobre o tema. Junto com seus associados e sua equipe jurídica, a AENDA trabalhou em todo o processo de elaboração, apresentando soluções, discutindo possibilidades e colaborando com seu extenso conhecimento regulatório para unificar todos os regramentos de registro dos diferentes tipos de bioinsumos. Para a Gerente de Regulamentação Federal da AENDA, Amanda Bulgaro, a aprovação o PL de Bioinsumos é um marco para a agricultura brasileira e do mundo. “Foram muitos meses de trabalho e é muito gratificante ver que todo o esforço do setor industrial e produtivo valeu a pena. Uma legislação específica para os bioinsumos fundamenta a construção de um ambiente regulatório no qual as partes interessadas possam trabalhar e conviver de maneira harmônica e participar em um mercado justo, resguardando as medidas de conservação ambiental e manutenção da saúde humana e animal”. Amanda enfatiza ainda o agradecimento da AENDA a todos os associados que participaram do trabalho e ressalta o empenho dos consultores jurídicos do escritório Figueiredo e Santos. Principais pontos do PL O texto aprovado determina que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) será o órgão responsável pelo registro de bioinsumos, e poderá solicitar consultas técnicas para outros especialistas. Além disso, o MAPA publicará regulamentação sobre a classificação, especificações, parâmetros mínimos e demais exigências para registro de bioinsumo ou inóculo de bioinsumo, considerando a finalidade e a categoria de cada produto. No caso de produtos novos para controle fitossanitário, ou seja, produtos que tenham ativos ainda não registrados no Brasil, os órgãos governamentais de saúde e meio ambiente devem se manifestar e complementar o processo com suas avaliações. Com informações da Agência Senado
Parabéns, foi muito bom e muito maduro o debate neste PL
Regulatory Affairs
1 semÉ um grande marco para todos nós. Fico imensamente feliz em vivenciar este momento tão importante para o setor.