Conselho Federal de Farmácia
Toda a atividade profissional exercida por farmacêuticos, no Brasil, está sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta e disciplina o seu exercício, com base na Lei 3.820, assinada, no dia 11 de novembro de 1960, pelo Presidente Juscelino Kubitschek.
A ética da profissão é o ponto focal das atividades do Conselho Federal de Farmácia e significa, em sua plenitude, o bem-estar e a segurança da sociedade, diante das atividades do profissional farmacêutico.
A instância máxima do CFF é o seu Plenário, instituído pela Lei 9.120, de 1995, integrado por 27 Conselheiros Federais com respectivos suplentes, sendo um representante eleito para cada Estado da Federação.
O Plenário do CFF tem a incumbência, entre outras, de julgar os processos em grau de recurso e votar as propostas de Resolução que disciplinam as atividades farmacêuticas, bem como supervisionar os Conselhos Regionais.
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Setor
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Atividades de apoio à gestão de saúde
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Tamanho da empresa
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51-200 funcionários
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Sede
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Brasilia, DF
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Tipo
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Empresa de capital aberto
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Fundada em
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1960
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Especializações
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análises clínico-laboratoriais, educação, farmácia, farmácia hospitalar e clínica, farmácia industrial, gestão, práticas integrativas e complementares, saúde pública e toxicologia