Oportunidades
Graças ao Erasmus+, as organizações de ensino e formação profissionais (EFP) interessadas podem enviar alunos e membros do seu pessoal para o estrangeiro para, respetivamente, receber formação e dar ou receber formação.
Como funciona
As organizações que pretendam beneficiar destas oportunidades podem apresentar uma candidatura a título individual ou enquanto parte de um consórcio nacional de mobilidade, ou seja, de um grupo de organizações geridas por uma única organização coordenadora.
Essas organizações pertencem a uma de quatro categorias principais:
- Organizações candidatas - responsáveis pela apresentação da candidatura e pela gestão do projeto, podendo, simultaneamente, desempenhar o papel de organização de envio
- Organizações de envio - responsáveis pela seleção de alunos/membros do pessoal do ensino e formação profissionais a enviar para o estrangeiro e pela gestão do pagamento das subvenções
- Organizações de acolhimento - responsáveis por receber alunos/membros do pessoal do ensino e formação profissionais do estrangeiro e por lhes oferecer um programa de estudos/estágio
- Organizações intermediárias - enquanto parceiras num consórcio de mobilidade, as organizações intermediárias podem apoiar e facilitar o trabalho do consórcio.
As organizações participantes podem ser organismos públicos ou privados estabelecidos num país do programa e apresentar uma candidatura a título individual ou enquanto parte de um «consórcio nacional de mobilidade.
As organizações que se candidatam enquanto consórcio devem todas ser do mesmo país do programa e indicadas na fase de candidatura. Os consórcios devem ser constituídos, pelo menos, por três organizações.
Que mais convém saber
As organizações podem proporcionar oportunidades de aprendizagem no estrangeiro tanto a aprendizes como a estudantes, quer seja no local de trabalho ou numa escola de ensino e formação profissionais .
Do mesmo modo, os membros do pessoal podem ser enviados para uma empresa ou organização para ensinar ou dar ou receber formação.
As organizações que pretendam enviar e receber estudantes ou membros do pessoal devem, previamente, chegar a acordo sobre as atividades a realizar, definindo:
- os resultados previstos da atividade
- as disposições em matéria de reconhecimento formal (por exemplo, através do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos)
- os direitos e obrigações das várias partes
Tal é feito através do acordo de aprendizagem, no caso dos estudantes, e do acordo de mobilidade no caso dos membros do pessoal.
Os estudantes e membros do pessoal que passem mais de um mês no estrangeiro ao abrigo do programa Erasmus+ podem receber apoio linguístico.
Candidaturas
O processo de candidatura é gerido pela agência nacional do país onde está estabelecida a organização ou consórcio candidato.
Uma organização ou consórcio só pode apresentar uma candidatura em cada ronda de seleção, embora as organizações possam fazer parte de vários consórcios distintos que se candidatem ao mesmo tempo.
Mais informações
O Guia do Programa Erasmus+ constitui a principal fonte de informação sobre estas oportunidades. Consulte a Parte B para informações pormenorizadas sobre os critérios de avaliação, os critérios de elegibilidade e as regras de financiamento.
As agências nacionais ou, no caso dos países parceiros, os gabinetes nacionais (caso existam) podem dar mais informações.