Objetivos dos regimes de qualidade da UE
A política de qualidade da UE visa proteger os nomes de produtos específicos, de modo a promover as suas características únicas associadas à sua origem geográfica e a modos de produção tradicionais.
Os nomes dos produtos podem beneficiar de uma «indicação geográfica» (IG) se tiverem uma relação específica com o local de produção. Graças às IG, os consumidores podem ter confiança e escolher produtos de qualidade e os produtores podem comercializar mais facilmente os seus produtos.
Os produtos que estão a ser considerados ou que foram reconhecidos como IG constam dos registos das indicações geográficas, os quais incluem igualmente informações sobre as características geográficas e de produção de cada produto.
Reconhecidas como propriedade intelectual, as indicações geográficas desempenham um papel cada vez mais importante nas negociações comerciais entre a UE e os demais países.
Outros regimes de qualidade da UE colocam a tónica nos processos de produção tradicionais ou em produtos fabricados em regiões com condições naturais difíceis, como as montanhas ou ilhas.
Indicações geográficas
As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção.
As indicações geográficas incluem:
- DOP – denominação de origem protegida (alimentos e vinho)
- IGP – indicação geográfica protegida (alimentos e vinho)
- IG – indicação geográfica (bebidas espirituosas)
O sistema de indicações geográficas da UE protege os nomes dos produtos oriundos de regiões específicas com qualidades específicas ou com uma reputação relacionada com o território de produção. As diferenças entre DOP e IGP estão ligadas principalmente à quantidade de matérias-primas do produto que devem provir da região em causa e à parte do processo de produção que deve realizar-se na mesma. As IG dizem respeito especificamente às bebidas espirituosas.
- Denominação de origem protegida (DOP)
Os produtos registados como DOP são os que têm ligações mais fortes com o local em que são fabricados.
- Produtos: produtos alimentares e agrícolas, vinhos.
- Especificações: todas as fases de produção, transformação e preparação devem ter lugar na região delimitada. No que respeita aos vinhos, tal significa que as uvas devem provir exclusivamente da área geográfica onde são produzidos.
- Exemplo: o azeite DOP Kalamata é produzido integralmente na região de Kalamata (Grécia), utilizando-se várias variedades de azeitona dessa área.
- Rotulagem: obrigatória para produtos alimentares e agrícolas; facultativa para vinhos.
- Indicação geográfica protegida (IGP)
A IGP realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto sempre que uma qualidade específica, a reputação ou outra característica se deve essencialmente à sua origem geográfica.
- Produtos: produtos alimentares e agrícolas, vinhos.
- Especificações: para a maioria dos produtos, pelo menos uma das fases de produção, transformação ou preparação deve ocorrer na região. No que respeita aos vinhos, tal significa que pelo menos 85 % das uvas utilizadas devem provir exclusivamente da área geográfica onde são efetivamente produzidos.
- Exemplo: o presunto IGP Westfälischer Knochenschinken é produzido na Vestefália por meio de técnicas ancestrais, mas a carne utilizada não provém exclusivamente de animais nascidos e criados nessa região específica da Alemanha.
- Rotulagem: obrigatória para produtos alimentares e agrícolas; facultativa para vinhos.
- Indicação geográfica para bebidas espirituosas (IG)
A IG protege o nome de uma bebida espirituosa originária de um país, região ou localidade sempre que uma qualidade específica, a reputação ou outra característica se deve essencialmente à sua origem geográfica.
- Produtos: bebidas espirituosas.
- Especificações: para a maioria dos produtos, pelo menos uma das fases de destilação ou preparação ocorre na região. No entanto, não é necessário que as matérias-primas provenham da região.
- Exemplo: o uísque IG Irish Whiskey é fabricado, destilado e amadurecido na Irlanda desde o século VI. Porém, as matérias-primas não provêm exclusivamente da Irlanda.
- Rotulagem: facultativa para todos os produtos.
Especialidade tradicional garantida
O rótulo de Especialidade Tradicional Garantida (ETG) salienta os aspetos mais ligados às tradições, à forma como o produto é fabricado ou à sua composição, sem estar ligado a uma área geográfica específica. Um produto registado como ETG fica protegido contra a falsificação e uma utilização indevida.
- Produtos: produtos alimentares e agrícolas.
- Exemplo: a Gueuze ETG é uma cerveja tradicional obtida por fermentação espontânea. É geralmente produzida em Bruxelas (Bélgica) e arredores. Porém, tratando-se de uma ETG, o seu método de produção está protegido, mas a produção pode ocorrer noutra área.
- Rotulagem: obrigatória para todos os produtos.
Outros regimes
Produto de montanha
A menção de qualidade «produto de montanha» realça as especificidades de um produto fabricado em áreas de montanha com condições naturais difíceis.
Este reconhecimento constitui uma vantagem tanto para os agricultores, como para os consumidores. Com efeito, permite aos primeiros uma melhor comercialização, mas também garante que determinadas características são claras para o consumidor.
- Produtos: produtos alimentares e agrícolas.
- Especificações: as matérias-primas e os alimentos para animais provêm de zonas de montanha. No que respeita aos produtos transformados, a produção deve igualmente ocorrer nessas zonas.
Relatório: rotulagem de produtos agrícolas e alimentares de agricultura de montanha
Produtos das regiões ultraperiféricas da UE
Nas regiões ultraperiféricas da UE, as atividades agrícolas enfrentam dificuldades específicas relacionadas com a distância e a insularidade, associadas a condições geográficas e meteorológicas difíceis. Foi criado um logótipo específico para sensibilizar os consumidores para os produtos agrícolas provenientes das regiões ultraperiféricas da UE, i.e., Açores, Madeira, departamentos ultramarinos franceses (Guadalupe, Guiana Francesa, Reunião e Martinica) e ilhas Canárias.
- Produtos: produtos alimentares e agrícolas.
- Especificações: produção em regiões ultraperiféricas.
- Rotulagem: exemplo de logótipo para produtos alimentares e agrícolas das regiões ultraperiféricas da UE
Regimes de certificação voluntária
Os regimes de certificação voluntária a nível nacional ou geridos por operadores privados podem igualmente ajudar os consumidores a confiar na qualidade dos produtos que selecionam.
Para além dos regimes da UE, existe um grande número de regimes ou logótipos nacionais e privados relativos à qualidade alimentar que abrangem um vasto leque de iniciativas e funcionam entre empresas ou entre empresas e consumidores.
Em consulta com as partes interessadas, a Comissão Europeia elaborou orientações que ilustram melhores práticas para o funcionamento desses regimes.
Regulamentos relativos aos regimes de qualidade
A Comissão adotou uma série de regulamentos relativos à aplicação dos regimes de qualidade:
Regulamentos relativos aos produtos alimentares e agrícolas
Regulamentos relativos aos produtos vitivinícolas
Regulamentos relativos às bebidas espirituosas
Regulamentos relativos aos produtos de montanha
Regulamentos relativos aos produtos das regiões ultraperiféricas
Entrada em vigor do novo regulamento relativo às IG
Em 13 de maio de 2024, entrou em vigor o novo regulamento relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas.
O novo regulamento reforça e melhora o atual sistema de IG, nomeadamente através das seguintes ações:
- introdução de um quadro jurídico único e de um procedimento de registo mais rápido e mais simples: fundem-se as diferentes regras relativas aos procedimentos e à proteção das IG dos três setores (produtos alimentares, vinhos e bebidas espirituosas), estabelecendo um único procedimento de registo, simplificado.
- reforço da proteção das IG utilizadas como ingredientes de produtos e nas vendas em linha: as novas regras contribuem para aumentar a proteção das indicações geográficas usadas como ingredientes de produtos transformados e dos produtos com IG vendidos em linha. O novo regulamento reforça igualmente a proteção das IG no sistema de nomes de domínio.
- reconhecimento das práticas sustentáveis: os produtores poderão valorizar as medidas tomadas em prol da sustentabilidade, sejam elas ambientais, económicas ou sociais. Um grupo de produtores podem decidir tornar algumas práticas sustentáveis obrigatórias para os seus produtos. Neste caso, devem incluí-las nos cadernos de especificações dos produtos. Os produtores podem também, na base do voluntariado, elaborar um relatório de sustentabilidade que será publicado pela Comissão Europeia.
- capacitação dos agrupamentos de produtores: as novas medidas incluem o estabelecimento de um sistema voluntário de agrupamentos de produtores de IG reconhecidos, que deverá ser criado pelos países da UE. Para aumentar a atratividade do sistema, esses grupos têm poderes para gerir, fiscalizar e promover as suas indicações geográficas, reforçando a sua posição na cadeia de valor.
Contexto
- Outubro de 2020
Foi publicada uma avaliação de impacto inicial
- janeiro – abril de 2021
Foram realizadas consultas públicas
- 31 de março de 2022
A Comissão apresentou uma proposta com o objetivo de reforçar as indicações geográficas da UE
- 24 de outubro de 2023
O parlamento Europeu e Conselho chegaram a um acordo provisório sobre a proposta
- 28 de fevereiro de 2024
O Parlamento Europeu adotou a proposta.
- 6 de março de 2024
O Conselho adotou a proposta.
- 11 de abril de 2024
Foi assinado o ato final (Regulamento (UE) 2024/1143)
Como se protegem os produtos
No âmbito do sistema de direitos de propriedade intelectual da UE, os nomes dos produtos registados como IG estão legalmente protegidos contra a imitação e a utilização abusiva na UE e em países terceiros com os quais tenha sido assinado um acordo de proteção específico.
As autoridades nacionais competentes de cada país da UE tomam as medidas necessárias para proteger os nomes registados no seu território ao abrigo de todos os regimes de qualidade. Devem igualmente prevenir e impedir a produção ou comercialização ilegais de produtos que utilizem um nome protegido.
Os nomes de produtos não europeus podem igualmente ser registados como IG se o país de onde provêm tiver um acordo bilateral ou regional com a UE que inclua a proteção mútua desses nomes.
Foram protegidos nomes de vários produtos (vinhos, produtos alimentares e bebidas espirituosas) produzidos em vários países fora da UE, como a Colômbia ou a África do Sul.
As IG objeto de pedido e inscritas nos registos da União podem ser consultadas na eAmbrosia, a base de dados oficial dos registos de IG da UE; as IG da UE e de países terceiros protegidas ao abrigo de acordos podem ser consultadas no portal GIview.
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Documentos
- 29 DE JULHO DE 2024
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Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.° 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1151/2012
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