Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera o art. 40 da Constitui��o Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compuls�ria do servidor p�blico em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 40 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte altera��o:
"Art. 40...................................................................................
� 1� .....................................................................................
.........................................................................................................
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribui��o, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
............................................................................................... "(NR)
Art. 2� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:
"Art. 100. At� que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do � 1� do art. 40 da Constitui��o Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da Uni�o aposentar-se-�o, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condi��es do art. 52 da Constitui��o Federal."
Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 7 de abril de 2015.
Mesa da C�mara dos Deputado Deputado EDUARDO CUNHA Deputado WALDIR MARANH�O Deputado GIACOBO Deputado BETO MANSUR Deputado FELIPE BORNIER Deputada MARA GABRILLI Deputado
ALEX CANZIANI |
Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Senador JORGE VIANA Senador ROMERO JUC� Senador VICENTINHO ALVES Senador ZEZE PERRELLA Senador GLADSON CAMELI Senadora �NGELA PORTELA |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 8.5.2015
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