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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 88, DE 7 DE MAIO DE 2015

 

Altera o art. 40 da Constitui��o Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compuls�ria do servidor p�blico em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 40 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte altera��o:

"Art. 40...................................................................................

� 1� .....................................................................................

.........................................................................................................

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribui��o, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

............................................................................................... "(NR)

Art. 2� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:

"Art. 100. At� que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do � 1� do art. 40 da Constitui��o Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da Uni�o aposentar-se-�o, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condi��es do art. 52 da Constitui��o Federal."

Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 7 de abril de 2015.

Mesa da C�mara dos Deputado

Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente

Deputado WALDIR MARANH�O
1� - Vice- Presidente

Deputado GIACOBO
2� - Vice- Presidente

Deputado BETO MANSUR
1� - Secret�rio

Deputado FELIPE BORNIER
2� - Secret�rio

Deputada MARA GABRILLI
3� - Secret�ria

Deputado ALEX CANZIANI
4� - Secret�rio

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1� - Vice- Presidente

Senador ROMERO JUC�
2� - Vice- Presidente

Senador VICENTINHO ALVES
1� - Secret�rio

Senador ZEZE PERRELLA
2� - Secret�rio

Senador GLADSON CAMELI
3� - Secret�rio

Senadora �NGELA PORTELA
4� - Secret�ria

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 8.5.2015

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