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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 78, DE 14 DE MAIO DE 2014

  Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, para dispor sobre indeniza��o devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 54-A:

"Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias receber�o indeniza��o, em parcela �nica, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais)."

Art. 2� A indeniza��o de que trata o art. 54-A do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias somente se estende aos dependentes dos seringueiros que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, detenham a condi��o de dependentes na forma do � 2� do art. 54 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, devendo o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ser rateado entre os pensionistas na propor��o de sua cota-parte na pens�o.

Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor no exerc�cio financeiro seguinte ao de sua publica��o.

Bras�lia, em 14 de maio de 2014

Mesa da C�mara dos Deputados

Deputado HENRIQUE EDUARDO
ALVES
Presidente

Deputado ARLINDO CHINAGLIA
1� Vice-Presidente

Deputado F�BIO FARIA
2� Vice-Presidente

Deputado MARCIO BITTAR
1� Secret�rio

Deputado SIM�O SESSIM
2� Secret�rio

Deputado MAUR�CIO QUINTELLA
LESSA
3� Secret�rio

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4� Secret�rio

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1� Vice-Presidente

Senador ROMERO JUC�
2� Vice-Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO
1� Secret�rio

Senadora ANGELA PORTELA
2� Secret�ria

Senador Ciro Nogueira
3� Secret�rio

Senador JO�O VICENTE CLAUDINO
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 15.5.2014

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