Presid�ncia
da Rep�blica |
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, para dispor sobre indeniza��o devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 54-A:
"Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias receber�o indeniza��o, em parcela �nica, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais)."
Art. 2� A indeniza��o de que trata o art. 54-A do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias somente se estende aos dependentes dos seringueiros que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, detenham a condi��o de dependentes na forma do � 2� do art. 54 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, devendo o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ser rateado entre os pensionistas na propor��o de sua cota-parte na pens�o.
Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor no exerc�cio financeiro seguinte ao de sua publica��o.
Bras�lia, em 14 de maio de 2014
Mesa da C�mara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
Deputado F�BIO FARIA
Deputado MARCIO BITTAR
Deputado SIM�O SESSIM
Deputado MAUR�CIO QUINTELLA
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI |
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Senador JORGE VIANA
Senador ROMERO JUC�
Senador FLEXA RIBEIRO
Senadora ANGELA PORTELA
Senador Ciro Nogueira
Senador JO�O VICENTE CLAUDINO |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 15.5.2014
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