Novas diretrizes para os FIAGROs, ampliando oportunidades para o mercado de carbono - e bons caminhos se abrem para os investimentos na agricultura regenerativa.
Em setembro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 214, introduzindo regras específicas para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). Esse novo regulamento aprimora o acesso do agronegócio ao mercado de capitais, garantindo maior segurança para investidores e fortalecendo a governança nos fundos.
A regulamentação permite a diversificação dos ativos que compõem as carteiras dos FIAGROs, incluindo imóveis rurais, participações societárias e créditos de carbono, o que representa uma oportunidade significativa para fomentar a economia verde e regenerativa no Brasil.
Aspectos relevantes sobre a resolução:
🌱Política de redução de emissões: Se o fundo fizer referência a carbono ou redução de emissões, o regulamento deverá esclarecer como a política de investimentos contribui para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
📋Governança sobre créditos de carbono: Para fundos que permitem a aquisição de créditos de carbono gerados no agronegócio, o regulamento precisa especificar como o gestor acompanhará a titularidade dos créditos. Além disso, o gestor deve adotar metodologias reconhecidas pelo mercado para comprovar a redução de emissões, garantindo a ausência de conflitos de interesse.
🚨Responsabilidade do gestor: É dever do gestor assegurar a existência, integridade e titularidade dos créditos de carbono incluídos no portfólio.
Essa nova regulamentação garante especialmente que os fundos de investimento na agricultura regenerativa tenham oportunidades tangíveis para sua implementação, observando o cumprimento dos rigorosos padrões de transparência e governança exigidos.
XiCa Advogados
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5 mMichelle Luiz de Almeida