A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde. Saiba mais: https://bit.ly/3BGxX4u