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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/3119

18.12.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/3119 DA COMISSÃO

de 16 de dezembro de 2024

que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/110 prorrogando o período de aplicação das medidas de emergência relativas a casos confirmados de infestação pelo pequeno besouro das colmeias em França e Itália e acrescentando a região da Sicília em Itália ao respetivo anexo como zona sujeita a medidas de emergência

[notificada com o número C(2024) 8783]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e italiana)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

A infestação por Aethina tumida (pequeno besouro das colmeias) é uma doença listada referida no anexo II do Regulamento (UE) 2016/429 e uma doença das categorias D e E referida no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (2).

(2)

Esta doença está em geral ausente da União, mas têm ocorrido infestações na região da Calábria, em Itália, desde setembro de 2014, e no departamento ultramarino francês da ilha da Reunião desde 2022. Atualmente, a Decisão de Execução (UE) 2023/110 da Comissão (3) estabelece determinadas medidas de emergência de saúde animal no que diz respeito a infestações confirmadas pelo pequeno besouro das colmeias em Itália e em França, estando a Calábria e a ilha da Reunião enumeradas no anexo dessa decisão de execução como zonas sujeitas a essas medidas de emergência.

(3)

Tanto a Itália como a França notificaram recentemente a Comissão de novos casos de infestação pelo pequeno besouro das colmeias detetados na Calábria e na ilha da Reunião. Além disso, a Itália também notificou recentemente a Comissão de vários novos casos de infestação pelo pequeno besouro das colmeias detetados na região da Sicília, a qual não consta do anexo da referida decisão de execução como zona sujeita a essas medidas de emergência.

(4)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, bem como impedir a propagação da infestação pelo pequeno besouro das colmeias a outras zonas da União, é adequado acrescentar a região da Sicília à lista de Estados-Membros ou respetivas zonas constantes do anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/110 sujeitos a medidas de emergência devido à presença de infestação pelo pequeno besouro das colmeias.

(5)

Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2023/110 é aplicável até 31 de dezembro de 2024. No entanto, dadas as dificuldades persistentes sentidas pelos Estados-Membros nos últimos anos na erradicação do pequeno besouro das colmeias nos Estados-Membros afetados, as medidas de emergência estabelecidas nessa decisão de execução devem ser prorrogadas. Assim, a Decisão de Execução (UE) 2023/110 deve ser alterada, de modo a ser aplicável até 31 de dezembro de 2026.

(6)

A Decisão de Execução (UE) 2023/110 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão de Execução (UE) 2023/110 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 3.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2026.».

2)

O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são a República Francesa e a República Italiana.

Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2024.

Pela Comissão

Olivér VÁRHELYI

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2023/110 da Comissão, de 12 de janeiro de 2023, que estabelece medidas de emergência relativas a casos confirmados de infestação pelo pequeno besouro das colmeias (Aethina tumida) em Itália e em França e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2021/597 (JO L 13 de 16.1.2023, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/110/oj).


ANEXO

Lista dos Estados-Membros ou respetivas zonas sujeitos às medidas de emergência referidas no artigo 2.o, n.o 1

Estado-Membro

Zonas sujeitas a medidas de emergência

França

Departamento da Reunião

Itália

Região da Calábria: toda a região

Região da Sicília: toda a região


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/3119/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)