19.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 179/77


DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA

n.o 20/14/COL

de 29 de janeiro de 2014

relativa à nonagésima segunda alteração das regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais

O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,

TENDO EM CONTA o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente os artigos 61.o a 63.o e o Protocolo n.o 26,

TENDO EM CONTA o Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça (2), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, alínea b), e o artigo 24.o,

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

O capítulo «Orientações em matéria de auxílios estatais à construção naval» do Órgão de Fiscalização da EFTA (3) caducou em 31 de dezembro de 2013 (4),

O referido capítulo correspondia ao Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à construção naval (5) que também caducou em 31 de dezembro de 2013 (6),

Em 6 de dezembro de 2013, a Comissão Europeia («Comissão») publicou uma Comunicação da Comissão relativa ao prolongamento da aplicação do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval até 30 de junho de 2014 (7).

Tal como estabelecido no ponto 10 do Enquadramento comunitário, a Comissão prevê incluir as disposições em matéria de inovação no Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação e integrar os auxílios com finalidade regional ao setor da construção naval nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional.

Em 19 de junho de 2013, a Comissão adotou novas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020. O Órgão de Fiscalização da EFTA («Órgão de Fiscalização») adotou igualmente novas Orientações em matéria de auxílios com finalidade regional para 2014-2020. No entanto, ambas as Orientações só serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2014.

A Comissão está, por outro lado, atualmente a analisar o Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação. Ainda não se conhece a data de adoção do novo Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação, embora seja intenção da Comissão concluir esse processo até 30 de junho de 2014.

Tendo em conta que o Órgão de Fiscalização também prevê alargar as disposições horizontais de caráter geral ao setor da construção naval, tal como estabelecido no ponto 10 das suas Orientações relativas à construção naval, e a fim de assegurar a aplicação uniforme das regras em matéria de auxílios estatais em todo o Espaço Económico Europeu, o atual capítulo das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA para a construção naval deve ser prorrogado.

A Comissão e os Estados da EFTA foram consultados,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O primeiro período do ponto 35 do capítulo «Orientações relativas aos auxílios estatais à construção naval» do Órgão de Fiscalização da EFTA passa a ter a seguinte redação:

«(35)

O Órgão de Fiscalização aplicará os princípios estabelecidos nas presentes Orientações até 30 de junho de 2014.».

Artigo 2.o

A versão em língua inglesa é a única que faz fé.

Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2014.

Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

Oda Helen SLETNES

Presidente

Frank BÜCHEL

Membro do Colégio


(1)  A seguir designado «Acordo EEE».

(2)  A seguir designado «Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal».

(3)  JO L 31 de 31.1.2013, p. 77, e Suplemento EEE n.o 7 de 31.1.2013, p. 1.

(4)  Ver ponto 35 das Orientações em matéria de auxílios estatais à construção naval do Órgão de Fiscalização da EFTA.

(5)  JO C 364 de 14.12.2011, p. 9.

(6)  Ver ponto 35 do Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à construção naval.

(7)  JO C 357 de 6.12.2013, p. 1.