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Document 32024D3119
Commission Implementing Decision (EU) 2024/3119 of 16 December 2024 amending Implementing Decision (EU) 2023/110 by prolonging the period of application of emergency measures regarding confirmed cases of infestation with the small hive beetle in France and Italy and by adding the Region of Sicily in Italy to the Annex thereof as a zone subject to emergency measures (notified under document C(2024) 8783)
Decisão de Execução (UE) 2024/3119 da Comissão, de 16 de dezembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/110 prorrogando o período de aplicação das medidas de emergência relativas a casos confirmados de infestação pelo pequeno besouro das colmeias em França e Itália e acrescentando a região da Sicília em Itália ao respetivo anexo como zona sujeita a medidas de emergência [notificada com o número C(2024) 8783]
Decisão de Execução (UE) 2024/3119 da Comissão, de 16 de dezembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/110 prorrogando o período de aplicação das medidas de emergência relativas a casos confirmados de infestação pelo pequeno besouro das colmeias em França e Itália e acrescentando a região da Sicília em Itália ao respetivo anexo como zona sujeita a medidas de emergência [notificada com o número C(2024) 8783]
C/2024/8783
JO L, 2024/3119, 18.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/3119/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/3119/oj
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/3119 |
18.12.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/3119 DA COMISSÃO
de 16 de dezembro de 2024
que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/110 prorrogando o período de aplicação das medidas de emergência relativas a casos confirmados de infestação pelo pequeno besouro das colmeias em França e Itália e acrescentando a região da Sicília em Itália ao respetivo anexo como zona sujeita a medidas de emergência
[notificada com o número C(2024) 8783]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e italiana)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),
Considerando o seguinte:
(1) |
A infestação por Aethina tumida (pequeno besouro das colmeias) é uma doença listada referida no anexo II do Regulamento (UE) 2016/429 e uma doença das categorias D e E referida no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (2). |
(2) |
Esta doença está em geral ausente da União, mas têm ocorrido infestações na região da Calábria, em Itália, desde setembro de 2014, e no departamento ultramarino francês da ilha da Reunião desde 2022. Atualmente, a Decisão de Execução (UE) 2023/110 da Comissão (3) estabelece determinadas medidas de emergência de saúde animal no que diz respeito a infestações confirmadas pelo pequeno besouro das colmeias em Itália e em França, estando a Calábria e a ilha da Reunião enumeradas no anexo dessa decisão de execução como zonas sujeitas a essas medidas de emergência. |
(3) |
Tanto a Itália como a França notificaram recentemente a Comissão de novos casos de infestação pelo pequeno besouro das colmeias detetados na Calábria e na ilha da Reunião. Além disso, a Itália também notificou recentemente a Comissão de vários novos casos de infestação pelo pequeno besouro das colmeias detetados na região da Sicília, a qual não consta do anexo da referida decisão de execução como zona sujeita a essas medidas de emergência. |
(4) |
A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, bem como impedir a propagação da infestação pelo pequeno besouro das colmeias a outras zonas da União, é adequado acrescentar a região da Sicília à lista de Estados-Membros ou respetivas zonas constantes do anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/110 sujeitos a medidas de emergência devido à presença de infestação pelo pequeno besouro das colmeias. |
(5) |
Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2023/110 é aplicável até 31 de dezembro de 2024. No entanto, dadas as dificuldades persistentes sentidas pelos Estados-Membros nos últimos anos na erradicação do pequeno besouro das colmeias nos Estados-Membros afetados, as medidas de emergência estabelecidas nessa decisão de execução devem ser prorrogadas. Assim, a Decisão de Execução (UE) 2023/110 deve ser alterada, de modo a ser aplicável até 31 de dezembro de 2026. |
(6) |
A Decisão de Execução (UE) 2023/110 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão de Execução (UE) 2023/110 é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 3.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.o A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2026.». |
2) |
O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são a República Francesa e a República Italiana.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2024.
Pela Comissão
Olivér VÁRHELYI
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).
(3) Decisão de Execução (UE) 2023/110 da Comissão, de 12 de janeiro de 2023, que estabelece medidas de emergência relativas a casos confirmados de infestação pelo pequeno besouro das colmeias (Aethina tumida) em Itália e em França e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2021/597 (JO L 13 de 16.1.2023, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/110/oj).
ANEXO
Lista dos Estados-Membros ou respetivas zonas sujeitos às medidas de emergência referidas no artigo 2.o, n.o 1
Estado-Membro |
Zonas sujeitas a medidas de emergência |
França |
Departamento da Reunião |
Itália |
Região da Calábria: toda a região Região da Sicília: toda a região |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/3119/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)