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Document 32022R2525

Regulamento de Execução (UE) 2022/2525 do Conselho de 21 de dezembro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

ST/15257/2022/INIT

JO L 328 de 22.12.2022, p. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/2525/oj

22.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/64


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2525 DO CONSELHO

de 21 de dezembro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 6,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

(2)

Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-627/20 (2), a entrada relativa a uma entidade que consta da lista deverá ser suprimida.

(3)

Por conseguinte, o anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BEK


(1)   JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.

(2)  Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022, Companhia Africana de Investimento da Líbia (Laico) v. Conselho, T-627/20.


ANEXO

No anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 (Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 6.o, n.o 2), parte B (Entidades), é suprimida a seguinte entrada:

«1.

Libyan Arab African Investment Company – LAAICO (t.c.p. LAAICO)».


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