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Document 32002R1176R(01)
Corrigendum to Commission Regulation (EC) No 1176/2002 of 28 June 2002 laying down detailed rules for exports of certain fruit and vegetables and processed fruit and vegetable products to Estonia and amending Regulations (EC) Nos 1961/2001 and 1429/95 (OJ L 170 of 29.6.2002)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1176/2002 da Comissão, de 28 de Junho de 2002, que estabelece as normas especiais aplicáveis à exportação para a Estónia de determinadas frutas e produtos hortícolas, bem como de produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas e altera os Regulamentos (CE) n.° 1961/2001 e (CE) n.° 1429/95 (JO L 170 de 29.6.2002)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1176/2002 da Comissão, de 28 de Junho de 2002, que estabelece as normas especiais aplicáveis à exportação para a Estónia de determinadas frutas e produtos hortícolas, bem como de produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas e altera os Regulamentos (CE) n.° 1961/2001 e (CE) n.° 1429/95 (JO L 170 de 29.6.2002)
JO L 192 de 20.7.2002, p. 62–62
(ES, DA, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1176/corrigendum/2002-07-20/1/oj
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1176/2002 da Comissão, de 28 de Junho de 2002, que estabelece as normas especiais aplicáveis à exportação para a Estónia de determinadas frutas e produtos hortícolas, bem como de produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas e altera os Regulamentos (CE) n.° 1961/2001 e (CE) n.° 1429/95 (JO L 170 de 29.6.2002)
Jornal Oficial nº L 192 de 20/07/2002 p. 0062 - 0062
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1176/2002 da Comissão, de 28 de Junho de 2002, que estabelece as normas especiais aplicáveis à exportação para a Estónia de determinadas frutas e produtos hortícolas, bem como de produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas e altera os Regulamentos (CE) n.o 1961/2001 e (CE) n.o 1429/95 ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 170 de 29 de Junho de 2002) - Na página 69, no segundo considerando: em vez de: "... 1148/2002 ...", deve ler-se: "... 1151/2002 ...". - Na mesma página, na nota de pé-de-página (7): em vez de: "... página 11 ...", deve ler-se: "... página 15 ...". - Na página 70, no primeiro parágrafo, alínea b), do artigo 2.o: - nos 11 travessões: em vez de: "... 1148/2002 ...", deve ler-se: "... 1176/2002 ...". - no quinto travessão, a palavra "... Council ..." é suprimida.