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Document 31989R3617
Commission Regulation (EEC) No 3617/89 of 1 December 1989 concerning the quantities of sheepmeat and goatmeat products which may be imported from Romania during 1989
REGULAMENTO (CEE) Nº 3617/89 DA COMISSÃO de 1 de Dezembro de 1989 relativo às quantidades de produtos do sector das carnes de ovino e caprino que podem ser importadas da Roménia no decurso do ano de 1989
REGULAMENTO (CEE) Nº 3617/89 DA COMISSÃO de 1 de Dezembro de 1989 relativo às quantidades de produtos do sector das carnes de ovino e caprino que podem ser importadas da Roménia no decurso do ano de 1989
JO L 351 de 2.12.1989, p. 17–17
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1989
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1989/3617/oj
REGULAMENTO (CEE) Nº 3617/89 DA COMISSÃO de 1 de Dezembro de 1989 relativo às quantidades de produtos do sector das carnes de ovino e caprino que podem ser importadas da Roménia no decurso do ano de 1989 -
Jornal Oficial nº L 351 de 02/12/1989 p. 0017 - 0017
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 3617/89 DA COMISSÃO de 1 de Dezembro de 1989 relativo às quantidades de produtos do sector das carnes de ovino e caprino que podem ser importadas da Roménia no decurso do ano de 1989 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Decisão 84/633/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1984, que autoriza a Comissão, no âmbito dos acordos de autolimitação do comércio no sector das carnes de ovino e caprino concluídos entre a Comunidade Económica Europeia e doze países terceiros, a converter os animais vivos em carne fresca ou refrigerada, ou a carne fresca ou refrigerada em animais vivos nos limites das quantidades acordadas, para assegurar o funcionamento harmonioso das trocas comerciais (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 1º, Considerando que a Roménia se comprometeu, no âmbito de um acordo concluído com a Comunidade, a limitar as suas exportações de produtos do sector das carnes de ovino e caprino para a Comunidade às quantidades anuais de 475 toneladas de animais vivos, expressas em peso de carcaça com osso, e de 75 toneladas de carnes frescas e refrigeradas; Considerando que a Roménia pediu à Comunidade para converter a quantidade de 75 toneladas de carnes frescas e refrigeradas, prevista para a exportação em 1989, em 75 toneladas de animais vivos expressas em peso de carcaça com ossos; que as quantidades extremamente limitadas para as quais a Roménia fez este pedido não são susceptíveis de perturbar o mercado da Comunidade; que a situação do mercado permite satisfazer este pedido; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Ovinos e dos Caprinos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º As quantidades de animais vivos das espécies ovina e caprina, dos códigos NC 0104 10 90 e 0104 20 90, que podem ser importadas da Roménia em aplicação do acordo concluído com este país, são fixadas, para o ano de 1989, em 550 toneladas expressas em peso de carcaça com osso. As quantidades de carnes frescas e refrigeradas das espécies ovina e caprina, do código NC ex 0204, que podem ser importadas da Roménia em aplicação do acordo concluído com este país, são fixadas em 0 para o ano de 1989. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 331 de 19. 12. 1984, p. 32.