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Document 32012D0809

Decisão de Execução 2012/809/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2012 , que dá execução à Decisão 2011/486/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

JO L 352 de 21.12.2012, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2012/809/oj

21.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 352/47


DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/809/PESC DO CONSELHO

de 20 de dezembro de 2012

que dá execução à Decisão 2011/486/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2011/486/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades, tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 5.o e o artigo 6.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/486/PESC.

(2)

Em 20 de novembro de 2012, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança, alterou a lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitos a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o Anexo da Decisão 2011/486/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo da Decisão 2011/486/PESC é alterado de acordo com o Anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de dezembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

E. FLOURENTZOU


(1)  JO L 199 de 2.8.2011, p. 57.


ANEXO

I.

As entradas abaixo são aditadas à lista constante do Anexo da Decisão 2011/486/PESC.

A.   Pessoas associadas aos Talibã

1.

Mohammed Qasim Sadozai Khudai Rahmin (também conhecido por Muhammad Qasim)

Title: Haji. Data de nascimento: entre 1975 e 1976. Local de nascimento: aldeia de Minar, distrito de Garmser, província de Helmand, Afeganistão. Nacionalidade: Afegão. N.o de identificação nacional: a) Bilhete de identidade nacional afegão (tazkira) número 57388, emitido em Lashkar, distrito de Gah, província de Helmand, Afeganistão; b) Cartão de residente número 665, Ayno Maina, província de Kandahar, Afeganistão. Endereço: a) Wesh, distrito de Spin Boldak, província de Kandahar, Afeganistão; b) Safaar Bazaar, distrito de Garmser, província de Helmand, Afeganistão; c) Sala 33, 5.o andar, Sarafi Market, cidade de Kandahar, província de Kandahar, Afeganistão: Outras informações: a) Proprietário de Rahat Ltd. Implicado no fornecimento de armas aos Talibã, incluindo engenhos explosivos improvisados (IED); b) Nome do pai: Haji Mullah Wali. Outro nome do pai: Haji Sadozai. Nome do avô: Khudai Rahim. Data da designação pela ONU: 21.11.2012.

B.   Entidades e outros grupos e empresas associados aos Talibã

1.

Rahat Ltd. (também conhecida por: a) Rahat Trading Company; b) Haji Muhammad Qasim Sarafi; c) New Chagai Trading)

Endereço: a) Filial 1: Sala 33, 5.o andar, Sarafi Market, cidade de Kandahar, província de Kandahar, Afeganistão; b) Filial 2: Loja 4, Azizi Bank, Haji Muhammad Isa Market, Wesh, Spin Boldak, província de Kandahar, Afeganistão; c) Filial 3: Safaar Bazaar, distrito de Garmser, província de Helmand, Afeganistão; d) Filial 4: Lashkar Gah, província de Helmand, Afeganistão; e) Filial 5: distrito de Gereshk, província de Helmand, Afeganistão; f) Filial 6: distrito de Zaranj, província de Nimroz, Afeganistão; g) Filial 7: i) Dr Barno Road, Quetta, Paquistão, ii) Haji Mohammed Plaza, Tol Aram Road, perto de Jamaluddin Afghani Road, Quetta, Paquistão, iii) Kandahari Bazaar, Quetta, Paquistão; h) Filial 8: Chaman, província de Baluchistão, Paquistão; i) Filial 9: Chaghi Bazaar, Chaghi, província de Baluchistão, Paquistão; j) Filial 10: Zahedan, província de Zabol, Irão. Outras informações: a) Rahat Ltd. foi utilizada pelos dirigentes talibã para transferir fundos provenientes de doadores externos e do tráfico de narcóticos para financiar as atividades talibã em 2011 e 2012; b) Propriedade de Mohammed Qasim Sadozai Khudai Rahim; c) Também associado Mohammad Naim Barich Khudaidad. Data da designação pela ONU: 21.11.2012.


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