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Document 32012R1250
Commission Implementing Regulation (EU) No 1250/2012 of 20 December 2012 amending Council Regulation (EC) No 2580/2001 on specific restrictive measures directed against certain persons and entities with a view to combating terrorism
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1250/2012 da Comissão, de 20 de dezembro de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1250/2012 da Comissão, de 20 de dezembro de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
JO L 352 de 21.12.2012, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/1250/oj
21.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 352/40 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1250/2012 DA COMISSÃO
de 20 de dezembro de 2012
que altera o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 contém a lista das autoridades competentes às quais devem ser enviadas as informações e os pedidos relativos às medidas impostas pelo referido regulamento. |
(2) |
A Eslovénia solicitou a introdução de algumas alterações nos endereços das suas autoridades competentes. Além disso, o endereço da Comissão Europeia deve ser atualizado. |
(3) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de dezembro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
ANEXO
O Anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 passa a ter a seguinte redação:
(1) |
O endereço que figura na rubrica «Eslovénia» é substituído pelo seguinte: «Artigo 4.o
Artigos 5.o e 6.o
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(2) |
A rubrica «Comunidade Europeia» e o parágrafo que figura na rubrica «Comunidade Europeia» são substituídos pela rubrica e parágrafo seguintes: «Endereço da Comissão Europeia para o envio de notificações:
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