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Document L:1990:099:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 99, 19 de abril de 1990


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 99
33.o ano
19 de Abril de 1990



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 967/90 da Comissão, de 18 de Abril de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 968/90 da Comissão, de 18 de Abril de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

 

*

Regulamento (CEE) nº 969/90 da Comissão, de 18 de Abril de 1990, que estabelece as normas de execução relativas a uma segunda acção de emergência para o fornecimento à Roménia de cereais, carne de bovino e manteiga

5

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 970/90 DA COMISSAO de 18 de Abril de 1990 que fixa as regras de execuçao no sector da carne de bovino do Regulamento (CEE) n* 715/90 do Conselho, relativo ao regime aplicavel aos produtos agricolas e a certas mercadorias resultantes da transformaçao de produtos agricolas originarios dos Estados ACP ou dos paises e territorios ultramarinos (PTU) e que altera o Regulamento (CEE) n* 2377/80

8

  

Regulamento (CEE) nº 971/90 da Comissão, de 18 de Abril de 1990, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

10

  

Regulamento (CEE) nº 972/90 da Comissão, de 18 de Abril de 1990, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

12

  

Regulamento (CEE) nº 973/90 da Comissão, de 18 de Abril de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

14

  

Regulamento (CEE) nº 974/90 da Comissão, de 18 de Abril de 1990, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o 50º concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 999/89

16

  

Regulamento (CEE) nº 975/90 da Comissão, de 18 de Abril de 1990, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

17

  

Regulamento (CEE) nº 976/90 da Comissão, de 18 de Abril de 1990, que suprime o direito de compensação na importação de tomates originários das ilhas Canárias

21

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

90/176/Euratom, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 23 de Março de 1990, que autoriza a França a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

22

  

90/177/Euratom, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 23 de Março de 1990, que autoriza a Bélgica a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas fazem fé os textos nas línguas neerlandesa e francesa)

24

  

90/178/Euratom, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 23 de Março de 1990, que autoriza o Luxemburgo a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

26

  

90/179/Euratom, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 23 de Março de 1990, que autoriza a República Federal da Alemanha a utilizar dados estatísticos anteriores ao penúltimo ano e a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

28

  

90/180/Euratom, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 23 de Março de 1990, que autoriza os Países Baixos a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)

30

  

90/181/Euratom, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 23 de Março de 1990, que autoriza a Itália a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

32

  

90/182/Euratom, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 23 de Março de 1990, que autoriza o Reino Unido a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

33

  

90/183/Euratom, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 23 de Março de 1990, que autoriza a Irlanda a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

35

  

90/184/Euratom, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 23 de Março de 1990, que autoriza a Dinamarca a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

37

  

90/185/Euratom, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 23 de Março de 1990, que autoriza a Grécia a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua grega)

39




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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