O portal Lex Legal Brasil destaca na edição deste dia 19 recente decisão do TRF2 que garante proteção como marca ao principal logotipo da Hewlett Packard Enterprise (HPE). Depois de quase cinco anos de litígio, a empresa conseguiu garantir proteção como marca ao seu principal logotipo - sua verdadeira “marca doméstica”, cunhada em todos os produtos e materiais divulgação da empresa. Nesta reportagem, o sócio Caio Richa, que trabalhou no caso juntamente com as sócias Roberta Calazans e Roberta de Magalhaes Fonteles Cabral, explicou a importância da sentença, que tem também grande impacto para o mercado, no sentido de que o Brasil dá importante passo na salvaguarda de direitos de marca sobre signos de percepção visual não-óbvia. “Este tipo de marca formado por elementos mais simples e de percepção de distintividade nem tão óbvia é cada vez mais comum no mercado global, especialmente se a gente considerar o acesso ao design, o design moderno e as identidades visuais digitais”. Leia na íntegra em https://lnkd.in/dpcMZw3A
Dannemann Siemsen
Atividades jurídicas
Soluções para um mundo onde as ideias valem muito
Sobre nós
Reconhecidos como líderes em Propriedade Intelectual na América Latina, somos um time de experts dedicados à defesa da propriedade industrial e intelectual desde 1900, assessorando grandes empresas nacionais e estrangeiras. Hoje temos escritórios em três capitais do Brasil, com mais de 280 advogados e uma extensa equipe de Agentes de Propriedade Industrial. Reunimos um time de profissionais líderes de conhecimento em propriedade intelectual, contencioso, contratos e outras áreas do Direito. Isso nos permite atender nossos clientes com equipes multidisciplinares, fazendo com que sejamos um parceiro estratégico na busca de inovação e conhecimento. Com mais de um século de experiência e uma ampla oferta de serviços, temos orgulho em ser o suporte para que nossos clientes possam buscar caminhos inovadores e disruptivos.
- Site
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 501-1.000 funcionários
- Sede
- Rio de Janeiro
- Tipo
- Empresa privada
- Fundada em
- 1900
- Especializações
- Intellectual Property Law, Franchising Contract, Entertainment & Media Law, Regulatory Law, Corporate Law, Contract Law, Biotechnology, Commercial Contract, Alternate Dispute Resolution, Tax Law, Civil Litigation, Strategic Litigation, Consumer Law, Environmental Law, Privacy and Data Protection, Digital Law, Labour Law, Evaluation of Intangible Assets, Public and Administrative Law, Compliance and Internal Investigations, Trade Secrets e Arbitration and Mediation
Localidades
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Principal
Avenida Rodolfo Amoedo 300
Rio de Janeiro, 22620-350, BR
-
Rua Santa Luzia, 651
17º andar, Centro
Rio de Janeiro, RJ 20021-903, BR
-
Av Brigadeiro Faria Lima 4221
São Paulo, SP 04538, BR
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SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bloco E - Salas 1512 e 1513 Asa Sul
Brasília, DF 70316-902, BR
Funcionários da Dannemann Siemsen
Atualizações
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On December 13, the Brazilian Data Protection Authority (BDPA) began an inspection process involving 20 large companies that failed to indicate the contact person for the processing of personal data, as required by Article 41 of the General Personal Data Protection Law (LGPD). According to the provision, “the controller must appoint a person in charge of processing personal data”, and in this way, the BDPA indicates that the inspection aims to ensure that the companies notified comply with the legal requirements, regularizing the appointment of a person in charge or a functional communication channel. Want to know more? Access the full article on the IDS website by clicking on the link: https://lnkd.in/dRrt2R2G
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No dia 13 de dezembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um processo fiscalizatório envolvendo 20 empresas de grande porte que não indicaram o contato do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme exigido pelo Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De acordo com o dispositivo, “o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais”, e, dessa maneira, a ANPD indica que a fiscalização tem como objetivo garantir que as empresas notificadas se adequem às exigências legais, regularizando a indicação de um Encarregado ou de um canal de comunicação funcional. Quer saber mais? Acesse a íntegra da notícia no site do IDS, clicando no link: https://lnkd.in/dxjUiSqJ
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No dia 27 de novembro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou oficialmente em seu Manual de Marcas as novas regras para o registro de marcas com elementos de propaganda. Segundo o INPI, a partir de agora, poderá aceitar as solicitações de marcas que incluam estes elementos e que se enquadrem nas novas diretrizes publicadas. A mudança no Manual de Marcas reflete uma nova interpretação do inciso VII do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que anteriormente proibia o registro de sinais ou expressões usadas apenas como meio de propaganda. Quer saber mais? Acesse a íntegra da notícia no site do IDS, clicando no link: https://lnkd.in/d_d-rvHm
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On November 27, the Brazilian Patent and Trademark Office (BPTO) officially published in its Trademark Manual the new rules for registering trademarks with advertising elements. According to the BPTO, from now on it will be able to accept trademark applications that include these elements and that fall within the new guidelines published. The change in the Trademark Manual reflects a new interpretation of item VII of article 124 of the Industrial Property Law (Law 9.279/1996), which previously prohibited the registration of signs or expressions used only as a means of advertising. Want to know more? Access the full article on the IDS website by clicking on the link: https://lnkd.in/dBvGfwSb
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O sócio Filipe Fonteles Cabral foi entrevistado pelo portal Consultor Jurídico para reportagem publicada nesta segunda-feira, dia 16, que trata sobre um ponto específico do Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2.338/2023), no qual prevê remuneração para os titulares das obras quando conteúdos protegidos por direitos autorais forem usados para o treinamento de ferramentas do tipo. Intitulada “Para especialistas, remuneração de direitos autorais em treinamentos limita avanços da IA”, a matéria pode ser lida em https://lnkd.in/eMswwVXk Filipe é advogado e responsável pela equipe de Proteção de Dados do Dannemann Siemsen, no Brasil. É mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), pesquisador e doutorado com foco em regulação de IA pela mesma Universidade. Também é membro do AI Advocacy Group da INTA e Presidente do Comitê de Tecnologia da ASIPI.
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Nesta quinta-feira, dia 12, a Comissão de Caminhada e Corrida do Dannemann Siemsen organizou o seu tradicional evento de fechamento das atividades do ano e, como não poderia deixar de ser, colocou todo mundo para se movimentar com uma divertida aula de exercício funcional na praia. Ao todo, mais de 50 colaboradores aproveitaram o fim do dia e o belíssimo pôr do sol para se divertir, cuidar da saúde e confraternizar. Teve música, atividade física, brincadeiras, sorteio de brindes e muita alegria. O ano está acabando, mas já estamos ansiosos para as próximas corridas e atividades físicas promovidas pela Comcorre. Somos a favor dos exercícios, da boa alimentação e da diversão juntos! Somos Dannemann Siemsen!
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O portal Análise Editorial deste dia 12 destaca artigo da sócia Rafaela Borges Walter Carneiro e da coordenadora acadêmica do Instituto Dannemann Siemsen Patricia Porto que trata de recente decisão da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconhecendo a proteção e distintividade do "Solado Vermelho" dos calçados Louboutin, declarando nulo o ato administrativo do INPI que havia indeferido o pedido de registro nº 901.514.225 para a marca de posição. Intitulado “A Proteção ao Solado Vermelho - Uma Decisão Inédita no Direito de Marcas”, o texto pode ser lido em https://lnkd.in/dX-Fg5sT
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Nesta terça-feira, dia 10, foi aprovado pelo Senado brasileiro o Projeto de Lei 2.338/23, que tem por objeto regular os sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil. Dentre os principais pontos do Projeto de Lei, destacamos: • Cria o SIA – Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA; • Estabelece direitos de pessoas ou grupos afetados por IA; • Cria regras de governança de IA; • Define IA de risco excessivo, cujo desenvolvimento é proibido; • Define IA de alto risco, sujeita a regras de conformidade mais rígidas; • Estabelece diferentes regimes de responsabilidade civil; • Fixa multas de até R$ 50mi ou 2% do faturamento em caso de infração. Mais detalhes em https://lnkd.in/d37FTNN8
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Nesta quarta-feira, do 11, o sócio Filipe Fonteles Cabral atuou como moderador no painel “O PL 2.338/23 e impactos esperados para decisões de negócio”, que teve também a participação dos palestrantes Samanta Oliveira (Mercado Livre), Caroline Rocabado (DASA) e Andriei Gutierrez (Kyndryl). Este painel fez parte da programação do “Fórum ABPI - AI & PI”, organizado ela ABPI, em São Paulo, evento do qual Filipe foi um dos organizadores. O fórum foi focado no debate sobre direitos autorais e a regulação proposta pelo PL 2338/23, sobre inteligência artificial, aprovado na última terça (10/12) pelo Senado. Contou com palestrantes estrangeiros de referência, como Pamela Samuelson (UC Berkeley), Max Sills (Midjourney) e Bertin Martens (Bruegel), além de notórios especialistas nacionais. Filipe é advogado e responsável pela equipe de Proteção de Dados do Dannemann Siemsen, no Brasil. É mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), pesquisador e doutorado com foco em regulação de IA pela mesma Universidade. Também é membro do AI Advocacy Group da INTA e Presidente do Comitê de Tecnologia da ASIPI.