Resolução nº 694/2024
O Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar – Senasa, por meio da Resolução nº 694/2024, publicada no Diário Oficial da Argentina em 26/06/2024, aceita a equivalência de outros países com relação aos princípios ativos químicos ou bioquímicos de produtos fitossanitários. A medida ocorre no âmbito do Plano de Desregulamentação e Simplificação executado pela organização zoo-fitossanitária nacional.
A norma estabelece condições e requisitos para solicitar o reconhecimento de equivalência de princípios ativos de grau técnico aprovados pelas autoridades competentes dos EUA, México, União Europeia, Reino Unido, Austrália, Nova Zelândia e Brasil, que são considerados países com alto grau de vigilância sanitária e fitossanitária.
Dessa forma, será reconhecida a equivalência nos casos em que a substância ativa de grau técnico a ser registrada for proveniente do mesmo estabelecimento fabricante e tenha pureza mínima ou superior àquela registrada nos países mencionados acima.
Esse é o primeiro passo de um processo que incluirá outras áreas do Senasa e que faz parte do trabalho que é realizado com a Secretaria de Simplificação do Chefe do Gabinete de Ministros para consolidar o quadro regulamentar da organização, esclarecer normas, melhorar a eficiência, simplificar procedimentos e aumentar a celeridade dos procedimentos de gestão.