Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 7.191, DE 4 DE JUNHO DE 1984.
Altera os arts. 16 e 25 da Lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965 - C�digo Eleitoral. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA
Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 16 da Lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965 - C�digo Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
Art. 16 - Comp�e-se o Tribunal Superior Eleitoral:
I - mediante elei��o, pelo voto secreto:
a) de tr�s ju�zes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
b) de dois ju�zes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;
II - por nomea��o do Presidente da Rep�blica de dois dentre seis advogados de not�vel saber jur�dico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
� 1� - N�o podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidad�os que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, at� o quarto grau, seja o v�nculo leg�timo ou ileg�timo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por �ltimo.
� 2� - A nomea��o de que trata o inciso II deste artigo n�o poder� recair em cidad�o que ocupe cargo p�blico de que seja demiss�vel ad nutum; que seja diretor, propriet�rio ou s�cio de empresa beneficiada com subven��o, privilegio, isen��o ou favor em virtude de contrato com a administra��o p�blica; ou que exer�a mandato de car�ter pol�tico, federal, estadual ou municipal.
Art. 2� O art. 25 da lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965 - C�digo Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
Art. 25 - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-�o:
I - mediante elei��o, pelo voto secreto:
a) de dois ju�zes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justi�a; e
b) de dois ju�zes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justi�a;
II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e
III - por nomea��o do Presidente da Rep�blica de dois dentre seis cidad�os de not�vel saber jur�dico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justi�a.
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 04 de junho de 1984; 163� da Independ�ncia e 96� da Rep�blica.
JO�O FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.6.1984
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