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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos.

LEI N� 7.191, DE 4 DE JUNHO DE 1984.

Altera os arts. 16 e 25 da Lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965 - C�digo Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA

Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 16 da Lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965 - C�digo Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

“Art. 16 - Comp�e-se o Tribunal Superior Eleitoral:

I - mediante elei��o, pelo voto secreto:

a) de tr�s ju�zes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e

b) de dois ju�zes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;

II - por nomea��o do Presidente da Rep�blica de dois dentre seis advogados de not�vel saber jur�dico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

� 1� - N�o podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidad�os que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, at� o quarto grau, seja o v�nculo leg�timo ou ileg�timo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por �ltimo.

� 2� - A nomea��o de que trata o inciso II deste artigo n�o poder� recair em cidad�o que ocupe cargo p�blico de que seja demiss�vel ad nutum; que seja diretor, propriet�rio ou s�cio de empresa beneficiada com subven��o, privilegio, isen��o ou favor em virtude de contrato com a administra��o p�blica; ou que exer�a mandato de car�ter pol�tico, federal, estadual ou municipal.”

Art. 2� O art. 25 da lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965 - C�digo Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

“Art. 25 - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-�o:

I - mediante elei��o, pelo voto secreto:

a) de dois ju�zes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justi�a; e

b) de dois ju�zes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justi�a;

II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

III - por nomea��o do Presidente da Rep�blica de dois dentre seis cidad�os de not�vel saber jur�dico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justi�a.”

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 04 de junho de 1984; 163� da Independ�ncia e 96� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.6.1984

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