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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos.

LEI N� 6.990, DE 18 DE MAIO DE 1982.

Altera a reda��o do art. 92 da Lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o C�digo Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� - O art. 92 da Lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o C�digo Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

“Art. 92 - Para as elei��es que obedecerem ao sistema proporcional, cada partido poder� registrar candidatos at� o seguinte limite:

a) para a C�mara dos Deputados - o n�mero de lugares a preencher mais um ter�o, completada a fra��o;

b) para as Assembl�ias Legislativas - o n�mero de lugares a preencher mais a metade, completada a fra��o;

c) para as C�maras de Vereadores - o triplo do n�mero de lugares a preencher.”

Art. 2� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 18 de maio de 1982; 161� da Independ�ncia e 94� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.5.1982

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