Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 6.324, DE 14 DE ABRIL DE 1976.
Acrescenta par�grafo �nico ao artigo 92 da Lei n � 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o C�digo Eleitoral. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art 1� O artigo 92 da Lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o C�digo Eleitoral, fica acrescido do seguinte par�grafo �nico:
"Art. 92 ...........................................................
Par�grafo �nico - Tratando-se de C�maras Municipais, cada Partido poder� registrar n�mero de candidatos igual ao triplo do n�mero de cadeiras efetivas da respectiva C�mara."
Art 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 14 de abril de 1976; 155� da Independ�ncia e 88� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
Armando Falc�o
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.4.1976
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