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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 1.064, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera a rela��o do art. 302 do C�digo Eleitoral e d� outras provid�ncias.

        OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EX�RCITO E DA AERON�UTICA MILITAR , no uso das atribui��es que lhes confere os artigos 3� e 6� do Ato Institucional n� 16, de 14 de outubro de 1969,

        DECRETAM:

        Art 1� O artigo 302 do C�digo Eleitoral (Lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965) passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 302. Promover, no dia da elei��o, com o fim de impedir, embara�ar ou fraudar o exerc�cio do voto a concentra��o de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:

Pena - reclus�o de quatro (4) e seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multas.

        Art 2� O Departamento de Pol�cia Federal ficar� � disposi��o da Justi�a Eleitoral, sempre que houver de se realizar elei��es, gerais ou parciais, em qualquer parte do Territ�rio Nacional.

        Art 3� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 24 de outubro de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GR�NEWALD
AUR�LIO DE LYRA TAVARES
M�RCIO DE SOUZA E MELLO
Lu�s Ant�nio da Gama e Silva

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1969