Presid�ncia
da Rep�blica |
Altera os artigos 38, 39, 41, 45, 81, 82, 83, 95, 132, 138 e 203 e d� outras provid�ncias. |
AS MESAS DA C�MARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos t�rmos do art. 217, � 4�, da Constitui��o, a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1� Os arts. 38 ( caput ), 39 ( caput ), 81, 82 e 83 da Constitui��o Federal passam a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 38. A elei��o para Deputados, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da Rep�blica far-se-�, simult�neamente, em todo o Pa�s.
Art. 39. O Congresso Nacional reunir-se-�, na Capital da Rep�blica, a 1� de mar�o de cada ano, e funcionar� at� 1� de dezembro.
.......................................................................................................................
Art. 81. O Presidente da Rep�blica ser� eleito, em todo o Pa�s, cento e vinte dias antes do t�rmo do per�odo presidencial, por maioria absoluta de votos, exclu�dos, para a apura��o desta, os em branco e os nulos.
� 1� N�o se verificando a maioria absoluta, o Congresso Nacional, dentro de quinze dias ap�s haver recebido a respectiva comunica��o do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reunir-se-� em sess�o p�blica para se manifestar s�bre o candidato mais votado, que ser� considerado eleito se, em escrut�nio secreto, obtiver metade mais um dos votos dos seus membros.
� 2� Se n�o ocorrer a maioria absoluta referida no par�grafo anterior renovar-se-� at� 30 (trinta) dias depois, a elei��o em todo o Pa�s, � qual concorrer�o os dois candidatos mais votados, cujos registros estar�o autom�ticamente revalidados.
� 3� No caso de ren�ncia ou morte, concorrer� � elei��o prevista no par�grafo anterior o substituto registrado pelo mesmo partido pol�tico ou coliga��o partid�ria.
� 4� O Vice-Presidente considerar-se-� eleito em virtude da elei��o do Presidente com o qual se candidatar, devendo, para isso, cada candidato a Presidente registrar-se com um candidato a Vice-Presidente.
Art. 82. O Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica exercer�o o cargo por quatro anos.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica tomar�o posse a 15 de mar�o, em sess�o do Congresso Nacional.
� 1� No caso do � 2� do art. 81, a posse realizar-se-� dentro de 15 dias, a contar da proclama��o do resultado da segunda elei��o, expirando, por�m, o mandato a 15 de mar�o do quarto ano.
� 2� O Presidente da Rep�blica prestar�, no ato da posse, �ste compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constitui��o da Rep�blica, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a uni�o, a integridade e a independ�ncia."
Art. 2� O inciso III do art. 95 da Constitui��o passa a vigorar com o texto seguinte:
".......................................................................................................................
III - irredutibilidade de vencimentos, que, todavia, ficar�o sujeitos aos impostos gerais (art. 15, n� IV)."
Art. 3� O par�grafo �nico do artigo 132 e os arts. 138 e 203 da Constitui��o passam a ter a seguinte reda��o:
"Art. 132. ..............................................................................................................
Par�grafo �nico. Os militares s�o alist�veis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinhas, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para forma��o de oficiais.
................................................................................................................................
Art. 138. S�o ineleg�veis os inalist�veis.
Par�grafo �nico. Os militares alist�veis s�o eleg�veis, atendidas as seguintes condi��es:
a) o militar que tiver menos de cinco anos de servi�o ser�, ao se candidatar a cargo eletivo, exclu�do do servi�o ativo
b) o militar em atividade com cinco ou mais anos de servi�o, ao se candidatar a cargo eletivo, ser� afastado, tempor�riamente, do servi�o ativo, como agregado, para tratar de inter�sse particular;
c) o militar n�o exclu�do e que vier a ser eleito, ser�, no ato da diploma��o, transferido para a reserva ou reformado, nos t�rmos da lei, ressalvada a situa��o dos que presentemente estejam em exerc�cio de mandato eletivo, e at� o seu t�rmino.
....................................................................................................................
Art. 203. Nenhum imp�sto gravar� diretamente os direitos do autor, nem a remunera��o de profess�res e jornalistas, excetuando-se da isen��o os impostos gerais (art. 15, n�mero IV)."
Art. 4� O art. 41 da Constitui��o passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 41. A C�mara dos Deputados e o Senado Federal, sob a dire��o da Mesa d�ste, reunir-se-�o em sess�o conjunta para:
I - inaugurar a sess�o legislativa;
II - elaborar o Regimento Comum;
III - homologar a elei��o do Presidente da Rep�blica ou eleg�-lo, assim como o Vice-Presidente, na conformidade dos casos estabelecidos nesta Constitui��o;
IV - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da Rep�blica;
V - deliberar s�bre o veto.
Par�grafo �nico. Cada uma das C�maras reunir-se-�, em sess�es preparat�rias, a partir de 1� de fevereiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e elei��o das respectivas Mesas."
Art. 5� � inclu�do, no art. 45 da Constitui��o, o seguinte par�grafo:
"Art. 45. .................................................................................................................... ..................................................................................................................................
� 3� Em se tratando de crime comum, se a licen�a para o processo criminal n�o estiver resolvida em 120 (cento e vinte) dias, contados da apresenta��o do pedido, �ste ser� inclu�do em ordem do dia, para ser discutido e votado, independentemente de parecer."
Art. 6� A pr�xima elei��o para Presidente e Vice-Presidente da Rep�blica far-se-� em 1966, juntamente com a elei��o para Deputados e Senadores, na forma do art. 38 da Constitui��o.
Par�grafo �nico. Os mandatos dos atuais Presidente e Vice-Presidente da Rep�blica estender-se-� at� 15 de mar�o de 1967.
Bras�lia, em 22 de julho de 1964.
A MESA DO SENADO FEDERAL Moura Andrade, Presidente |
A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS Ranieri Mazzilli, Presidente |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.7.1964
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